Qual tipo de pensão ficou isenta de imposto de renda?
A isenção do imposto de renda será sobre a pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
A pensão paga sem decisão judicial ou sem escritura pública ou os valores pagos acima do determinado por tais documentos, não estão contemplados com a isenção do imposto de renda.
Também não tem direito à isenção as pensões previdenciárias, pensões por morte e/ou incapacidade, ou qualquer outro tipo de pensão não abrangida pelo Direito de Família.

